Utilização em contexto de escola de equipamentos e todos os outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel, com acesso à internet - Alteração ao Regulamento Interno
- helenaconceicao
- 12 de out.
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À Comunidade Escolar,
Comunica-se informação remetida a todos os alunos deste Agrupamento, desde o 1.º até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, solicitando-se a colaboração de toda a Comunidade Educativa para o cumprimento do teor da comunicação, que constitui alteração ao Regulamento Interno, aprovada em Conselho Geral.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, após profunda reflexão interna, O Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia aprovou no dia 8 de outubro passado alteração ao Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, com alteração introduzida na alínea j), do número 2, do artigo 116.º, nos seguintes termos:
«Nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, os alunos dos 1.º e 2.º Ciclos de Ensino do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia (AEAB), em todos os Estabelecimentos de Ensino do AEAB, têm o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel, com acesso à internet, em todo o recinto escolar, sendo esta medida alargada, nos mesmos termos, a todos os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico do AEAB. No cumprimento do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto «O disposto (…) não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade: a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução; b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.». Para o cumprimento do exposto, os alunos, antes de entrarem no recinto escolar, devem desligar os equipamentos»
Neste sentido, os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico, a partir da próxima 2.ª feira, dia 13 de outubro, tal como os alunos do 1.º e 2.º Ciclo, cumprem o estabelecido na alínea j), do número 2, do artigo 116.º, do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, neste e-mail transcrito, destacando-se para tal a obrigatoriedade de «os alunos, antes de entrarem no recinto escolar, devem desligar os equipamentos.».
Solicita-se o empenho de todos no cumprimento dos deveres dos alunos.»
A Direção



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