Vimos comunicar que, por deliberação do Conselho Pedagógico, a organização da atividade letiva, no que concerne aos 2.º e 3.º ciclos, nos dias de realização das Provas de Aferição de 5.º e 8.º ano de escolaridade, é a seguinte:
- Dia 2 de junho, dia em que realizam provas de aferição as turmas do 5.º ano de escolaridade, mantêm atividade letiva as turmas do 7.º e 9.º ano de escolaridade. No período da manhã, não têm atividade letiva as turmas de 6.º e 8.º ano de escolaridade;
- Dia 5 de junho, dia em que realizam provas de aferição as turmas do 8.º ano de escolaridade, mantêm atividade letiva as turmas do 6.º e 9.º ano de escolaridade. No período da manhã, não têm atividade letiva as turmas de 5.º e 7.º ano de escolaridade;
- Dia 6 de junho, dia em que realizam provas de aferição as turmas do 5.º ano de escolaridade, mantêm atividade letiva as turmas do 7.º e 9.º ano de escolaridade. No período da manhã, não têm atividade letiva as turmas de 6.º e 8.º ano de escolaridade;
- Dia 7 de junho, dia em que realizam provas de aferição as turmas do 8.º ano de escolaridade, mantêm atividade letiva as turmas do 6.º e 9.º ano de escolaridade. No período da manhã, não têm atividade letiva as turmas de 5.º e 7.º ano de escolaridade.
Esta organização da atividade letiva, em dias de realização de Provas de Aferição, impõe-se pela insuficiência de salas para realização em simultâneo de Provas de Aferição e atividade letiva de turmas de 2.º e 3.º ciclos.
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